AGRAVO_449

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorErico, Mills & C. (agravantes); F. Upton (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-03T21:06:10Z
dc.date.available2025-12-03T21:06:10Z
dc.date.issued1902-05-28
dc.descriptionO Supremo Tribunal Federal não póde conhecer da preliminar de competencia da Justiça Federal, nas buscas e apprehensões por contrafeição de marcas de fabrica, quando dos autos não constar si estas sã preparatorias de processo civil ou crime, salvo si se provar que a marca de que se tracta está registrada na Repartição Internacional de Berna. Não ha damno irreparavel no despacho que nega o levantamento do deposito das mercadorias apprehendidas.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal não pôde conhecer da preliminar de competência da Justiça Federal, nas buscas e apreensões por contra feição de marcas de fábrica, quando dos autos não constar si estas sã preparatórias de processo civil ou crime, salvo si se provar que a marca de que se trata está registrada na Repartição Internacional de Berna. Não há dano irreparável no despacho que nega o levantamento do deposito das mercadorias apreendidas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 516-517, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_449
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11020
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_449pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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