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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal não pôde conhecer da preliminar de competência da Justiça Federal, nas buscas e apreensões por contra feição de marcas de fábrica, quando dos autos não constar si estas sã preparatórias de processo civil ou crime, salvo si se provar que a marca de que se trata está registrada na Repartição Internacional de Berna. Não há dano irreparável no despacho que nega o levantamento do deposito das mercadorias apreendidas.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal não póde conhecer da preliminar de competencia da Justiça Federal, nas buscas e apprehensões por contrafeição de marcas de fabrica, quando dos autos não constar si estas sã preparatorias de processo civil ou crime, salvo si se provar que a marca de que se tracta está registrada na Repartição Internacional de Berna. Não ha damno irreparavel no despacho que nega o levantamento do deposito das mercadorias apprehendidas.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 516-517, 1902.

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