HABEAS CORPUS_965
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus – Concessão de nova ordem no mesmo caso. Embora em face da lei, a concessão plena do habeas corpus não ponha termo ao processo, nem obste a qualquer procedimento judicial em juízo competente, contudo a suspensão do processo, pelo simples deferimento inicial do habeas corpus, e a sua anulação pela final concessão, constituem, quando fundada a ordem na incompetência da autoridade processante, efeitos virtuais desta exceção.
Descrição
Habeas-corpus – Concessão de nova ordem no mesmo caso. Embora em face da lei, a concessão plena do habeas-corpus não ponha termo ao processo, nem obste a qualquer procedimento judicial em juizo competente, comtudo a suspensão do processo, pelo simples deferimento inicial do habeas-corpus, e a sua annullação pela final concessão, constituem, quando fundada a ordem na incompetencia da autoridade processante, effeitos virtuaes desta excepção.
Palavras-chave
Constrangimento ilegal, Incompetência
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 563-565, 1897.
