APELACAO CIVEL_1895_12_12_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Posto que nas ações possessórias não se discutam questões de domínio, todavia não se deve julgar a posse em favor daquele, a quem se mostra evidentemente que não pertence a propriedade. A posse mais antiga sempre prevalece, reputando-se, (a respeito daquele que a tem) viciosa a pose menos antiga.
Descrição
Posto que nas acções possessorias não se discutam questões de dominio, todavia não se deve julgar a posse em favor d'aquelle, a quem se mostra evidentemente que não pertence a propriedade. A posse mais antiga sempre prevalece, reputando-se, (a respeito d'aquelle que a tem) viciosa a pose menos antiga.
Palavras-chave
Posse, Domínio, Propriedade
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 541-548, 1898.
