AGRAVO_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTertuliano José Gonçalves (agravante); Simplicio da Cunha Lisboa (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (Presidente interino); João José de Andrade Pinto; Antonio Cerqueira Lima
dc.date.accessioned2019-09-26T23:53:34Z
dc.date.available2019-09-26T23:53:34Z
dc.date.issued1874-10-17
dc.descriptionO escrevente juramento não é propriamente escrivão; não pôde concertar traslado de escripturas, appellaçoes, etc., e só escrever certos e determinados termos do processopt_BR
dc.description.abstractO escrevente juramento não é propriamente escrivão; não pode concertar traslado de escrituras, apelações, etc., e só escrever certos e determinados termos do processopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.272pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO_16
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1830
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscreventept_BR
dc.subjectEscrivãopt_BR
dc.subjectTrasladopt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.titleAGRAVO_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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