AGRAVO_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O escrevente juramento não é propriamente escrivão; não pode concertar traslado de escrituras, apelações, etc., e só escrever certos e determinados termos do processo
Descrição
O escrevente juramento não é propriamente escrivão; não pôde concertar traslado de escripturas, appellaçoes, etc., e só escrever certos e determinados termos do processo
Palavras-chave
Escrevente, Escrivão, Traslado, Escritura pública
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.272
