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Supremo Tribunal de Justiça

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O escrevente juramento não é propriamente escrivão; não pode concertar traslado de escrituras, apelações, etc., e só escrever certos e determinados termos do processo

Descrição

O escrevente juramento não é propriamente escrivão; não pôde concertar traslado de escripturas, appellaçoes, etc., e só escrever certos e determinados termos do processo

Palavras-chave

Escrevente, Escrivão, Traslado, Escritura pública

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.272

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