EMBARGOS CIVEIS_891

dc.contributor.authorNatal, Joaquim Xavier Guimarães
dc.contributor.authorAlvaro Mendes & C.ª(embargantes); O Dr. Alfredo Novis e a União Federal (embargados)
dc.date.accessioned2026-03-06T21:01:38Z
dc.date.available2026-03-06T21:01:38Z
dc.date.issued1909-12-01
dc.descriptionA concessão de desvio de estação, nas estradas de ferro, feita sob a clausula sem prejuizo do serviço da estrada, não é uma concessão-contracto, que gera direitos e obrigações é uma concessão-licença, que póde ser revogada, ou suspensa, a juizo do concedente.pt_BR
dc.description.abstractA concessão de desvio de estação, nas estradas de ferro, feita sob a cláusula sem prejuízo do serviço da estrada, não é uma concessão-contrato, que gera direitos e obrigações é uma concessão-licença, que pode ser revogada, ou suspensa, a juízo do concedente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 537-538, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_891
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13401
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_891pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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