EMBARGOS CIVEIS_891
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A concessão de desvio de estação, nas estradas de ferro, feita sob a cláusula sem prejuízo do serviço da estrada, não é uma concessão-contrato, que gera direitos e obrigações é uma concessão-licença, que pode ser revogada, ou suspensa, a juízo do concedente.
Descrição
A concessão de desvio de estação, nas estradas de ferro, feita sob a clausula sem prejuizo do serviço da estrada, não é uma concessão-contracto, que gera direitos e obrigações é uma concessão-licença, que póde ser revogada, ou suspensa, a juizo do concedente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 537-538, 1911.
