AGRAVO DE PETICAO_5261

Resumo

As disposições relativas aos recursos de agravos, de que tratam a Lei n. 3272 de 5 de outubro de 1885 e seu Regul, tem aplicação desde já – inteligência do art. 119 do mesmo regulamento – Nos inventários, de preferência aos imóveis, devem ser vendidos, para pagamento dos legados, os títulos de dívida pública, letras hipotecárias, e ações pertencentes ao espólio.

Descrição

As disposições relativas aos recursos de aggravos, de que tratão a lei n. 3272 de 5 de Outubro de 1885 e seu Regul, tem applicação desde já – lnteIligencia do art. 119 do mesmo Regulamento – Nos inventarios, de preferencia aos immoveis, devem ser vendidos, para pagamento dos legados, os titulos de divida publica, letras hypothecarias, e acções pertencentes ao espolio.

Palavras-chave

Inventário, Dívida pública, Hipoteca, Espólio, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.272, de 5 de outubro de 1885

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 411-412, 1886.

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