AGRAVO CIVEL_1890_08_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO vigário colado da paroquia de N. S. da Conceição de Santa Efigênia (agravante); A mesa administrativa da ex-irmandade de Santa Efigênia e Santo Elesbão (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Fleury (presidente); Furtado; Gomes Guimarães; Brotero (vencido – Votei, negando...)
dc.date.accessioned2024-12-02T16:44:54Z
dc.date.available2024-12-02T16:44:54Z
dc.date.issued1890-08-12
dc.descriptionOs edifícios do culto católico, uma vez sagrados ou bentos, não tem dono, e sim guardas ou administradores que são os bispos e prelados. E incompetente é o juízo secular para conhecer do pedido de uma irmandade que reclama a entrega de uma Igreja sob o fundamento de que a edificou e é dela proprietária.pt_BR
dc.description.abstractOs edificios do culto catholico, uma vez sagrados ou bentos, não tem dono, e singuardas ou administradores que são os bispos e prelados. E incompetente é o juizo secular para conhecer do pedido de uma irmandade que reclama a entrega de uma Igreja sob o fundamento de que a edificou e é della proprietaria.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.53, p. 70-97, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1890_08_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7350
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuízopt_BR
dc.subjectIgreja Católicapt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1890_08_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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