CONFLITO DE JURISDICAO_241

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Entre a justiça local e a federal não pode ter lugar a competência por prorrogação de jurisdição pelo princípio da prevenção. Os Estados a que se refere o art. 60, letra d, da Constituição Federal, são os Estados da União e não as nações estrangeiras. As companhias estrangeiras com licença para funcionar no Brasil e com prepostos para representá-la aqui, estão sujeitas às leis brasileiras.

Descrição

Entre a justiça local e a federal não póde ter logar a competencia por prorogação de jurisdicção pelo principio da prevenção. Os Estados a que se refere o art. 60, lettra d, da Constituição Federal, são os Estados da União e não as nações estrangeiras. As companhias estrangeiras com licença para funccionar no Brasil e com prepostos para represental-a aqui, estão sujeitas ás leis brasileiras.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 499-501, 1912.

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