CONFLITO DE JURISDICAO_241
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Entre a justiça local e a federal não pode ter lugar a competência por prorrogação de jurisdição pelo princípio da prevenção. Os Estados a que se refere o art. 60, letra d, da Constituição Federal, são os Estados da União e não as nações estrangeiras. As companhias estrangeiras com licença para funcionar no Brasil e com prepostos para representá-la aqui, estão sujeitas às leis brasileiras.
Descrição
Entre a justiça local e a federal não póde ter logar a competencia por prorogação de jurisdicção pelo principio da prevenção. Os Estados a que se refere o art. 60, lettra d, da Constituição Federal, são os Estados da União e não as nações estrangeiras. As companhias estrangeiras com licença para funccionar no Brasil e com prepostos para represental-a aqui, estão sujeitas ás leis brasileiras.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 499-501, 1912.
