APELACAO CIVEL_1041

Resumo

Não havendo alienação na concessão de liberdade, mas simples renúncia do poder dominical, mesmo quando ela é feita por um devedor insolvável, não pode ser anulada sob pretexto de importar alienação em fraude da execução. É imoral e contra direito auferir o devedor insolvável, em prejuízo de seus credores, serviços dos seus ex escravos, libertados com a condição de os prestarem, por certo prazo, a ele devedor, devendo, portanto, sobre esses serviços recair a execução.

Descrição

Não havendo alienação na concessão de liberdade, mas simples renuncia do poder dominical, mesmo quando ella é feita por um devedor insolvavel, não póde ser annullada sob pretexto de importar alienação em fraude da execução. E' immoral e contra direito auferir o devedor insolvavel, em prejuizo de seus credores, serviços dos seus ex escravos, libertados com a condição de os prestarem, por certo prazo, a elle devedor, devendo portanto sobre esses serviços recahir a execução.

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Embargos de terceiro, Embargos opostos, Prestação de serviços, Execução, Insolvência, Alienação de bens, Fraude à execução

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 195-200, 1887.

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