RECURSO EXTRAORDINARIO_1896_10_19

dc.contributor.authorO mosteiro de S. Bento da capital do estado da Parahyba (recorrente); José Caixão Rodrigues da Silva (recorrido)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Eduardo Pindahiba de Mattos; Herminio Francisco do Espírito Santo; Bernardino Ferreira da Silva; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Americo Lobo Leite Pereira (vencido); Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Antonio de Souza Martins (foi presente)
dc.date.accessioned2026-02-09T20:22:55Z
dc.date.available2026-02-09T20:22:55Z
dc.date.issued1896-10-19
dc.descriptionAs corporações religiosas se regem pela legislação commum, independendo os seus contractos, como de aquisição, alienação e permuta de bens, de prévia licença do Governo, como outr’ora era exigido pela lei de 9 de Dezembro de 1830, que está revogada. Intelligencia do art. 72 § 3° da Const. Federal.pt_BR
dc.description.abstractAs corporações religiosas se regem pela legislação comum, independendo os seus contratos, como de aquisição, alienação e permuta de bens, de prévia licença do Governo, como outrora era exigido pela lei de 9 de dezembro de 1830, que está revogada. Inteligência do art. 72 § 3° da Const. Federal.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_1896_10_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12174
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherO Direito, v.24, n.71, p. 484-500, 1896pt_BR
dc.subjectPermutapt_BR
dc.subjectAlienação de benspt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_1896_10_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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