RECURSO EXTRAORDINARIO_1896_10_19

Resumo

As corporações religiosas se regem pela legislação comum, independendo os seus contratos, como de aquisição, alienação e permuta de bens, de prévia licença do Governo, como outrora era exigido pela lei de 9 de dezembro de 1830, que está revogada. Inteligência do art. 72 § 3° da Const. Federal.

Descrição

As corporações religiosas se regem pela legislação commum, independendo os seus contractos, como de aquisição, alienação e permuta de bens, de prévia licença do Governo, como outr’ora era exigido pela lei de 9 de Dezembro de 1830, que está revogada. Intelligencia do art. 72 § 3° da Const. Federal.

Palavras-chave

Permuta, Alienação de bens

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por