RECURSO EXTRAORDINARIO_1896_10_19
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O Direito, v.24, n.71, p. 484-500, 1896
Resumo
As corporações religiosas se regem pela legislação comum, independendo os seus contratos, como de aquisição, alienação e permuta de bens, de prévia licença do Governo, como outrora era exigido pela lei de 9 de dezembro de 1830, que está revogada. Inteligência do art. 72 § 3° da Const. Federal.
Descrição
As corporações religiosas se regem pela legislação commum, independendo os seus contractos, como de aquisição, alienação e permuta de bens, de prévia licença do Governo, como outr’ora era exigido pela lei de 9 de Dezembro de 1830, que está revogada. Intelligencia do art. 72 § 3° da Const. Federal.
Palavras-chave
Permuta, Alienação de bens
