RECURSO CRIME_1874_06_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Francisco de Almeida (autor); o escravo do autor Sabino (réu)
dc.date.accessioned2019-07-21T20:29:23Z
dc.date.available2019-07-21T20:29:23Z
dc.date.issued1874-06-15
dc.description1. O senhor nos termos do art. 75 § 2º do Cod. Proc. Crim. póde dar queixa contra o escravo em crime de furto feito á objectos de sua propriedade?; 2. Nullidade do processo em que o juramento da queixa é prestado pelo procurador do queixoso, sem poderes especiaes, e sem preceder licença judicialpt_BR
dc.description.abstract1. O senhor nos termos do art. 75 § 2º do Cod. Proc. Crim. pode dar queixa contra o escravo em crime de furto feito á objetos de sua propriedade?; 2. Nulidade do processo em que o juramento da queixa é prestado pelo procurador do queixoso, sem poderes especiais, e sem preceder licença judicialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.5, p. 224-226, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1874_06_15
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1724
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectCrime contra o patrimôniopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00257pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1874_06_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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