RECURSO CRIME_1874_06_15

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O senhor nos termos do art. 75 § 2º do Cod. Proc. Crim. pode dar queixa contra o escravo em crime de furto feito á objetos de sua propriedade?; 2. Nulidade do processo em que o juramento da queixa é prestado pelo procurador do queixoso, sem poderes especiais, e sem preceder licença judicial

Descrição

1. O senhor nos termos do art. 75 § 2º do Cod. Proc. Crim. póde dar queixa contra o escravo em crime de furto feito á objectos de sua propriedade?; 2. Nullidade do processo em que o juramento da queixa é prestado pelo procurador do queixoso, sem poderes especiaes, e sem preceder licença judicial

Palavras-chave

Escravo, Crime, Furto, Crime contra o patrimônio, Brasil. Código criminal (1830) Art 00257

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 224-226, 1874.

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