[APELACAO_1882_05_25]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quando a pena de galés perpétuas é substituída, ex-vi legis, pela de prisão perpétua, não tem lugar a apelação oficial, nem o protesto por novo julgamento
Descrição
Quando a pena de galés perpetuas é substituida, ex-vi legis, pela de prisão perpetua, não tem logar a appellação official, nem o protesto por novo julgamento
Palavras-chave
Pena, Prisão perpétua, Escravo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00002 Par 02, Art 00034, Art 00045, Art 00192
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 96-100
