ACAO ORDINARIA_1902_12_26
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Partes não designadas | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T19:34:57Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T19:34:57Z | |
| dc.date.issued | 1902-12-26 | |
| dc.description | As companhias de estradas de ferro são civilmente responsáveis pelos sinistros pessoaes acontecidos aos passageiros, quando resultarem da imperfeição da linha, sua qualidade de material e impericia de seus empregados; não o são, porém, si os desastres resultarem do caso fortuito, da imprudência ou ainda de qualquer outra causa motivada pelos passageiros. Questões de culpa contractual e aquiliana. São credores da massa os que soffrem damnos causados pela mesma quando exerce a profissão do fallido. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As companhias de estradas de ferro são civilmente responsáveis pelos sinistros pessoais acontecidos aos passageiros, quando resultarem da imperfeição da linha, sua qualidade de material e imperícia de seus empregados; não o são, porém, se os desastres resultarem do caso fortuito, da imprudência ou ainda de qualquer outra causa motivada pelos passageiros. Questões de culpa contratual e aquiliana. São credores da massa os que sofrem danos causados pela mesma quando exerce a profissão do falido. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 120-134, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO ORDINARIA_1902_12_26 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11478 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO ORDINARIA_1902_12_26 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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