HABEAS CORPUS_1894_10_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas-corpus – Não deve ser solto por habeas-corpus o réu pronunciado, cuja prisão preventiva excede o máximo da pena, a que pode ser condenado.
Descrição
Habeas-corpus – Não deve ser solto por habeas-corpus o réo pronunciado, cuja prisão preventiva excede o máximo da pena, a que pode ser condemnado.
Palavras-chave
Prisão preventiva, Pena
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 573-574, 1894.
