HABEAS CORPUS_1894_10_16

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Habeas-corpus – Não deve ser solto por habeas-corpus o réu pronunciado, cuja prisão preventiva excede o máximo da pena, a que pode ser condenado.

Descrição

Habeas-corpus – Não deve ser solto por habeas-corpus o réo pronunciado, cuja prisão preventiva excede o máximo da pena, a que pode ser condemnado.

Palavras-chave

Prisão preventiva, Pena

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 573-574, 1894.

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