APELACAO COMERCIAL_408_2
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Soven Thogersen, capitão da barca dinamarquesa Daniel (apelante); Macedo Junior & C. (apelados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Eduardo Pindahiba de Mattos; Herminio Francisco do Espirito Santo (vencido. Votei pelo provimento...); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Americo Lobo Leite Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); João Pedro; André Cavalcanti D’Albuquerque; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Lucio de Mendonça; Antonio Gonçalves de Carvalho; Manoel José Murtinho; Bernardino Ferreira da Silva; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida (foi presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-03T21:20:06Z | |
| dc.date.available | 2025-11-03T21:20:06Z | |
| dc.date.issued | 1899-04-26 | |
| dc.description | Não constitue avaria grossa, nem póde a indemnisação do damno ser feita em rateio de contribuição commum, a deterioração do navio quando for procedente unica e exclusivamente de vicio interno do mesmo. A ausencia de prova de ter sido o navio competentemente vistoriado, na epoca da celebração do contracto de fretamento, faz presumir a sua inavegabilidade, segundo as regras estabelecidas pelo alvará de 12 de Fevereiro de 1795, confirmando o assento de 7 de Agosto de 1794 e a doutrina ensinada por todos os commercialistas. Intelligencia dos arts. 762 e 765 do Cod. Comm. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não constitui avaria grossa, nem pode a indenização do dano ser feita em rateio de contribuição comum, a deterioração do navio quando for procedente única e exclusivamente de vício interno do mesmo. A ausência de prova de ter sido o navio competentemente vistoriado, na época da celebração do contrato de fretamento, faz presumir a sua inavegabilidade, segundo as regras estabelecidas pelo alvará de 12 de fevereiro de 1795, confirmando o acento de 7 de agosto de 1794 e a doutrina ensinada por todos os comercialistas. Inteligência dos arts. 762 e 765 do Cód. Com. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.80, p. 80-83, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO COMERCIAL_408_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10047 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Indenização | |
| dc.subject | Navio | |
| dc.subject | Contrato | |
| dc.subject | Juros de mora | |
| dc.title | APELACAO COMERCIAL_408_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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