APELACAO CIVEL_330

dc.contributor.authorMagno, Gregorio
dc.contributor.authorJoaquim Antonio Pereira (apelante); Pedro Gerhardt (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-02T20:51:40Z
dc.date.available2025-12-02T20:51:40Z
dc.date.issued1902-02-07
dc.descriptionNão é necessario que no endosso de uma·letra se declare valor recebido ou em conta para·que s effectue a transferencia da propriedade, desde que esse endosso seja rectificado por um documento em que o endossante declare ter recebido do endossatario o valor da mesma letra. No Estado do Espirito Santo as allegações que visarem a incompetencia da acção executiva·só podem ser articuladas na contestação, porque jmportam materia de excepção. lntelligencia dos arts. 361 do Cod. do Commercio e 36 da lei do Espirito Santo n. 15.pt_BR
dc.description.abstractNão é necessário que no endosso de uma letra se declare valor recebido ou em conta parque s efetue a transferência da propriedade, desde que esse endosso seja retificado por um documento em que o endossante declare ter recebido do endossatário o valor da mesma letra. No Estado do Espirito Santo as alegações que visarem a incompetência da ação executiva só podem ser articuladas na contestação, porque importam matéria de exceção. Inteligência dos art. 361 do Cód. do Comercio e 36 da lei do Espirito Santo n. 15.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 273-277, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_330
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10979
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_330pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_330.pdf
Tamanho:
212.59 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_330