ACAO ORDINARIA DE DISSOLUCAO DE SOCIEDADE_1898_03_12

Resumo

As sociedades comerciais, fora dos casos mencionados no art. 335 do Cód. Com., podem ser dissolvidas antes do prazo marcado no contrato, a requerimento de um dos sócios; a) mostrando-se que é impossível a continuação da sociedade por não poder preencher o intuito e fim social, como no caso de ser insuficiente o capital social; b) por inabilidade de algum dos sócios. Também pode se operar a dissolução social a requerimento de qualquer sócio, se existe no contrato cláusula, que, antes de findo o prazo marcado, pode ser dissolvida a sociedade a requerimento de um dos sócios.

Descrição

As sociedades commerciaes, fóra dos cásos mencionados no art. 335 do Cod. Comm., podem ser dissolvidas antes do prazo marcado no contracto, a requerimento de um dos socios; a) mostrando-se que é impossivel a continuação da sociedade por não poder preencher o intuito e fim social, como no caso de ser insufficiente o capital social; b) por inhabilidade de algum dos socios. Tambem póde se operar a dissolução social a requerimento de qualquer socio, si existe no contracto clausula, que, antes de findo o·prazo marcado, póde ser dissoIvida a sociedade a requerimento de um dos socios.

Palavras-chave

Sociedade comercial, Prazo, Dissolução, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00335

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 368-392, 1898.

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