RECURSO CRIME_1887_04_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo ex-officio (recorrente); Benedicto Pedroso Soares (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: J. P. Villaça (presidente); Fleury; Furtado; P. e Prado.
dc.date.accessioned2025-09-15T16:45:29Z
dc.date.available2025-09-15T16:45:29Z
dc.date.issued1887-04-22
dc.descriptionConcede-se habeas-corpus a quem está preso como autor de delicto commettido por outro individuo, que tem o mesmo nome. Prova de não identidade. O poder executivo não póde por meio de regulamentos crear delictos e impór penas.pt_BR
dc.description.abstractConcede-se habeas corpus a quem está preso como autor de delito cometido por outro indivíduo, que tem o mesmo nome. Prova de não identidade. O poder executivo não pode por meio de regulamentos criar delitos e impor penas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 636-639, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1887_04_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8626
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPreso
dc.subjectDelito
dc.subjectPena
dc.subjectNome civil
dc.subjectIdentificação civil
dc.titleRECURSO CRIME_1887_04_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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