RECURSO CRIME_1887_04_22

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Concede-se habeas corpus a quem está preso como autor de delito cometido por outro indivíduo, que tem o mesmo nome. Prova de não identidade. O poder executivo não pode por meio de regulamentos criar delitos e impor penas.

Descrição

Concede-se habeas-corpus a quem está preso como autor de delicto commettido por outro individuo, que tem o mesmo nome. Prova de não identidade. O poder executivo não póde por meio de regulamentos crear delictos e impór penas.

Palavras-chave

Preso, Delito, Pena, Nome civil, Identificação civil

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 636-639, 1893.

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