AGRAVO CIVEL_1186

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É agravável o despacho do juiz federal que envolver, implícita ou explicitamente, decisão sobre competência. O juiz da execução e não o deprecado é o competente para processar e julgar os embargos opostos a precatória executória; apesar disto, si o juiz deprecado processar os embargos e mandar remetê-los ao juiz da execução para julgamento e se for interposto agravo pedindo que o mesmo juiz deprecado julgue os embargos, o Supremo Tribunal Federal limita-se a negar provimento ao agravo e não anula o processo feito perante juiz incompetente.

Descrição

E' aggravavel o despacho do juiz federal que envolver, implicita ou explicitamente, decisão sobre competencia. O juiz da execução e não o deprecado é o competente para processar e julgar os embargos oppostos á precatoria executoria; apezar d’isto, si o juiz deprecado processar os embargos e mandar remettel-os ao juiz da execução para julgamento e si fôr interposto aggravo pedindo que o mesmo juiz deprecado julgue os embargos, o Supremo Tribunal Federal limita-se a negar provimento ao aggravo e não annulla o processo feito perante juiz incompetente.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.116, p. 178-180, 1911.

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