AGRAVO DE PETICAO_58
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O executado que, depois de ter sido requerido para pagar a importância da execução, recebe dinheiros, e em vez de consigna-los ao pagamento da mesma, paga extra judicialmente outras dívidas, entende-se ter procedido com dolo e está sujeito a prisão
Descrição
O executado que, depois de ter sido requerido para pagar a importancia da execução, recebe dinheiros, e em vez de consignal-os ao pagamento da mesma, paga extra judicialmente outras dividas, entende-se ter procedido com dólo e está sujeito á prisão
Palavras-chave
Penhora, Pagamento, Execução, Dívida, Dolo (direito comercial)
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 105-106, 1874.
