AGRAVO DE PETICAO_58

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Supremo Tribunal de Justiça

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O executado que, depois de ter sido requerido para pagar a importância da execução, recebe dinheiros, e em vez de consigna-los ao pagamento da mesma, paga extra judicialmente outras dívidas, entende-se ter procedido com dolo e está sujeito a prisão

Descrição

O executado que, depois de ter sido requerido para pagar a importancia da execução, recebe dinheiros, e em vez de consignal-os ao pagamento da mesma, paga extra judicialmente outras dividas, entende-se ter procedido com dólo e está sujeito á prisão

Palavras-chave

Penhora, Pagamento, Execução, Dívida, Dolo (direito comercial)

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 105-106, 1874.

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