APELACAO CIVIL_469

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); A Companhia Construtora Industrial (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-18T20:27:27Z
dc.date.available2025-11-18T20:27:27Z
dc.date.issued1900-07-13
dc.descriptionA rescisão do contracto de concessão de nucleos os agricolas, decretada pelo Governo por falta, da parte do cessionario, do deposito da contribuição para as despezas de fiscalisação, não dá logar á indemnisação de perdas e damnos por parte do Estado.pt_BR
dc.description.abstractA rescisão do contrato de concessão de núcleos os agrícolas, decretada pelo Governo por falta, da parte do cessionário, do deposito da contribuição para as despesas de fiscalização, não dá lugar a indemnização de perdas e danos por parte do Estado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 116-137, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_469
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10386
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_469pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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