APELACAO CIVIL_469
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A rescisão do contrato de concessão de núcleos os agrícolas, decretada pelo Governo por falta, da parte do cessionário, do deposito da contribuição para as despesas de fiscalização, não dá lugar a indemnização de perdas e danos por parte do Estado.
Descrição
A rescisão do contracto de concessão de nucleos os agricolas, decretada pelo Governo por falta, da parte do cessionario, do deposito da contribuição para as despezas de fiscalisação, não dá logar á indemnisação de perdas e damnos por parte do Estado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 116-137, 1900.
