APELACAO CIVIL_469

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A rescisão do contrato de concessão de núcleos os agrícolas, decretada pelo Governo por falta, da parte do cessionário, do deposito da contribuição para as despesas de fiscalização, não dá lugar a indemnização de perdas e danos por parte do Estado.

Descrição

A rescisão do contracto de concessão de nucleos os agricolas, decretada pelo Governo por falta, da parte do cessionario, do deposito da contribuição para as despezas de fiscalisação, não dá logar á indemnisação de perdas e damnos por parte do Estado.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 116-137, 1900.

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