CONFLITO DE JURISDICAO_1901_08_09
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O juiz competente para fazer o inventário é o do último domicílio do defunto. O domicílio é o lugar em que alguém fixa residência com animo de permanecer. O inventário da mulher não tem conexão ou dependência com o inventário do marido, anteriormente falecido, salvo se o inventário deste ainda estiver pendente.
Descrição
O juiz competente para fazer o inventario é o do ultimo domicilio do defuncto. O domicilio é o logar em que alguem fixa residencia com animo de permanecer. O inventario da mulher não tem connexão ou dependencia com o inventario do marido, anteriormente fallecido, salvo si o inventario deste ainda estiver pendente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 451-453, 1903.
