PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1873_07_16

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorJuiz de Direito da 2ª vara da capital do Pará (denunciante); Barão de Satarem – Vice Presidente da Província do Pará (denunciado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Marcelino de Brito (presidente); João Lopes da Silva Coito (relator); Antonio José da Veiga; Manoel Messias de Leão; Francisco de Paula Cerqueira Leite
dc.date.accessioned2019-01-25T19:12:14Z
dc.date.available2019-01-25T19:12:14Z
dc.date.issued1873-07-16
dc.descriptionNão póde ser concedido habeas-corpus ao detento, que já tenha assentado praça em um corpo policial.pt_BR
dc.description.abstractNão pode ser concedido habeas corpus ao detento, que já tenha assentado praça em um corpo policial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v. 1, n.1, p. 49-60, 1873.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1873_07_16
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1228
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPresopt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.titlePROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1873_07_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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