APELACAO CIVEL_148
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Joao Pedro Coelho (apelante); Antenor Ferreira Carvalhaes (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Braulio (presidente); Augusto Olintho; Fernandes Torres (vencido); Ferreira Tinoco | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-25T17:30:03Z | |
| dc.date.available | 2025-09-25T17:30:03Z | |
| dc.date.issued | 1893-02-11 | |
| dc.description | São nullos os contractos feitos por menor de 21 annos sem autoridade do tutor, quando não forem ratificados pelo contractante depois de attingida a maioridade. O beneficio da restituição, como remedio extraordinario, só é concedido em falta do ordinario. A nullidade dos contractos póde ser pedida ou por acçâo ordinaria ou por allegaçâo a parte em sua defesa. | pt_BR |
| dc.description.abstract | São nulos os contratos feitos por menor de 21 anos sem autoridade do tutor, quando não forem ratificados pelo contratante depois de atingida a maioridade. O benefício da restituição, como remédio extraordinário, só é concedido em falta do ordinário. A nulidade dos contratos pode ser pedida ou por ação ordinária ou por alegação a parte em sua defesa. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.22, n.64, p. 30-33, 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_148 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8845 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Contrato | |
| dc.subject | Menor | |
| dc.subject | Tutor | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_148 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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