APELACAO CIVEL_148
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
São nulos os contratos feitos por menor de 21 anos sem autoridade do tutor, quando não forem ratificados pelo contratante depois de atingida a maioridade. O benefício da restituição, como remédio extraordinário, só é concedido em falta do ordinário. A nulidade dos contratos pode ser pedida ou por ação ordinária ou por alegação a parte em sua defesa.
Descrição
São nullos os contractos feitos por menor de 21 annos sem autoridade do tutor, quando não forem ratificados pelo contractante depois de attingida a maioridade. O beneficio da restituição, como remedio extraordinario, só é concedido em falta do ordinario. A nullidade dos contractos póde ser pedida ou por acçâo ordinaria ou por allegaçâo a parte em sua defesa.
Palavras-chave
Contrato, Menor, Tutor
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 30-33, 1894.
