APELACAO CIVEL_148

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

São nulos os contratos feitos por menor de 21 anos sem autoridade do tutor, quando não forem ratificados pelo contratante depois de atingida a maioridade. O benefício da restituição, como remédio extraordinário, só é concedido em falta do ordinário. A nulidade dos contratos pode ser pedida ou por ação ordinária ou por alegação a parte em sua defesa.

Descrição

São nullos os contractos feitos por menor de 21 annos sem autoridade do tutor, quando não forem ratificados pelo contractante depois de attingida a maioridade. O beneficio da restituição, como remedio extraordinario, só é concedido em falta do ordinario. A nullidade dos contractos póde ser pedida ou por acçâo ordinaria ou por allegaçâo a parte em sua defesa.

Palavras-chave

Contrato, Menor, Tutor

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 30-33, 1894.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por