RECURSO CRIME_1882_05_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não se entende dar ordem ilegal o juiz municipal que determina ao escrivão do juízo, que lhe entregue as custas, que lhe forem devidas, em dias determinados da semana, e acompanhadas de conta demonstrativa da procedência das mesmas; 2. Não comete o crime de desobediência o juiz que procede em oposição à inteligência que o presidente da província lhe declara que deve dar à lei
Descrição
1. Não se entende dar ordem illegal o juiz municipal que determina ao escrivão do juizo, que entregue-lhe as custas, que lhe forem devidas, em dias determinados da semana, e acompanhadas de conta demonstrativa da procedencia das mesmas; 2. Não commette o crime de desobediencia o juiz que procede em oppozição á intelli gencia que o presidente da provincia lhe declara que deve dar á lei
Palavras-chave
Juiz, Abuso de poder, Abuso de autoridade, Crime de desobediência, Escrivão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00128, Art 00139
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 252-272
