CONFLITO DE JURISDICAO_520

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO 1º suplente do juiz de órfãos de S. João da Barra; O Dr. juiz de direito interino da respectiva comarca
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Manoel Elizario de Castro Menezes; José Antonio de Magalhães Castro
dc.date.accessioned2021-07-21T22:31:19Z
dc.date.available2021-07-21T22:31:19Z
dc.date.issued1878-07-27
dc.descriptionConflicto de jurisdicção, não se dá entre o juiz superior que ordena que se proceda por tal modo no processo de inventario, e o juiz inferior que de outro modo entende dever procederpt_BR
dc.description.abstractConflito de jurisdição, não se dá entre o juiz superior que ordena que se proceda por tal modo no processo de inventário, e o juiz inferior que de outro modo entende dever procederpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.17, 1878, p. 65-66pt_BR
dc.identifier.issnCONFLITO DE JURISDICAO_520
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2997
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConflito de competênciapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_520pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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