HABEAS CORPUS_2350

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorNicanor de Pinho (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-12T15:56:12Z
dc.date.available2026-02-12T15:56:12Z
dc.date.issued1906-04-20
dc.descriptionHabeas-corpus a réo pronunciado. Réo denunciado em mais de um crime afiançavel não pode afiançar-se si a somma das penas pedidas contra elle é superior a quatro annos. Competencia para processar um juiz supplente por acto praticado no exercicio do cargo de juiz de direito. Em um recurso de habeas-corpus não podem ser apreciadas as questões de suspeição do Juiz processante, e de justificativa do crime.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus a réu pronunciado. Réu denunciado em mais de um crime afiançável não pode afiançar-se se a soma das penas pedidas contra ele é superior a quatro anos. Competência para processar um juiz suplente por ato praticado no exercício do cargo de juiz de direito. Em um recurso de habeas corpus não podem ser apreciadas as questões de suspeição do Juiz processante, e de justificativa do crime.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 445-450, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2350
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12366
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2350pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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