AGRAVO DE PETICAO_1875_04_08
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A desapropriação ordenada, depois de aprovadas as plantas por decreto, executa-se sem embargo de quaisquer embargos; 2. Embargos opostos a sentença que desprezou os embargos ao despejo não são suspensivos; 3. Do despacho proferido nessa conformidade não cabe agravo
Descrição
1. A desapropriação ordenada, depois de approvadas as plantas por decreto, executa-se sem embargo de quaesquer embargos; 2. Embargos oppostos á sentença que desprezou os embargos ao despejo não são suspensivos; 3. Do despacho proferido nessa conformidade não cabe agravo
Palavras-chave
Desapropriação por utilidade pública, Embargos (processo civil), Despejo, Efeito suspensivo, Despacho
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.77-82
