AGRAVO DE PETICAO_1875_04_08

Resumo

1. A desapropriação ordenada, depois de aprovadas as plantas por decreto, executa-se sem embargo de quaisquer embargos; 2. Embargos opostos a sentença que desprezou os embargos ao despejo não são suspensivos; 3. Do despacho proferido nessa conformidade não cabe agravo

Descrição

1. A desapropriação ordenada, depois de approvadas as plantas por decreto, executa-se sem embargo de quaesquer embargos; 2. Embargos oppostos á sentença que desprezou os embargos ao despejo não são suspensivos; 3. Do despacho proferido nessa conformidade não cabe agravo

Palavras-chave

Desapropriação por utilidade pública, Embargos (processo civil), Despejo, Efeito suspensivo, Despacho

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p.77-82

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por