APELACAO_13871

Abstract

1.Os colaterais podem suceder ab intestato aos parentes, descendentes de couto danado; 2.Filiação, anterior á lei de 2 de setembro de 1847, pode ser provada por testemunhas

Description

1.Os collateraes podem succeder ab intestato aos parentes, descendentes de couto damnado; 2.Filiação, anterior á lei de 2 de Setembro de 1847, póde ser provada por testemunhas

Keywords

Herdeiro, Herança, Testamento, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 463, de 2 de setembro de 1847

Citation

O Direito, v. 1, n.1, p. 432-435, 1873.

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