APELACAO COMERCIAL_7
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A matéria para embargos a concordata só pode consistir em não observância das formalidades legais em sua formação, vícios substanciais na verificação provisória de créditos e erro de cálculo na maioria legal. A alegação relativa ás causas que em Direito podem infirmar os contratos, tais como o dolo, a fraude, a simulação, o erro e ainda o conluio do devedor com credores, só pode ser feita em ação ordinária. Não é nula a concordata em cuja concessão tomou parte um credor reivindicante: este, porém, perde seu privilegio.
Descrição
A materia para embargos á concordata so pode consistir em não observancia das formalidades legaes em sua formação, vicios substanciaes na verificação provisoria de creditos e erro de calculo na maioria legal. A allegação relativa ás causas que em Direito podem infirmar os contractos, taes como o dolo, a fraude, a simulação, o erro e ainda o conluio do devedor com credores, só pode ser feita em acção ordinaria. Não é nulla a concordata em cuja concessão tomou parte um credor reivindicante: este, porém, perde seu privilegio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 582-584, 1906.
