EMBARGOS CIVEIS_158
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Josepha Maria da Conceição (embargante); Francisco Carlos da Silva Braga (embargado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-26T17:47:34Z | |
| dc.date.available | 2026-02-26T17:47:34Z | |
| dc.date.issued | 1909-06-02 | |
| dc.description | São nullas as sentenças proferidas contra expressa disposição das ordenações: intelligencia do art. 680 e § 2.º do Reg. 737 combinado com o art. 1.º do Dec. 763 de 1890. É condição para que se verifique o esbulho a perda da posse por qualquer um dos seguintes factos: força ou receio; fundado de violencia imminente – clandestinidade – abuso de confiança. Requisitos para que se verifique o abuso de confiança. Os bens que estavam em poder do defunto ao tempo de sua morte, salvo prova em contrario, presumem-se por elle possuidos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | São nulas as sentenças proferidas contra expressa disposição das ordenações: inteligência do art. 680 e § 2.º do Reg. 737 combinado com o art. 1.º do Dec. 763 de 1890. É condição para que se verifique o esbulho a perda da posse por qualquer um dos seguintes fatos: força ou receio; fundado de violência iminente – clandestinidade – abuso de confiança. Requisitos para que se verifique o abuso de confiança. Os bens que estavam em poder do defunto ao tempo de sua morte, salvo prova em contrário, presumem-se por ele possuídos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.110, p. 351-369, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS CIVEIS_158 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12943 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS CIVEIS_158 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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