EMBARGOS CIVEIS_158

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

São nulas as sentenças proferidas contra expressa disposição das ordenações: inteligência do art. 680 e § 2.º do Reg. 737 combinado com o art. 1.º do Dec. 763 de 1890. É condição para que se verifique o esbulho a perda da posse por qualquer um dos seguintes fatos: força ou receio; fundado de violência iminente – clandestinidade – abuso de confiança. Requisitos para que se verifique o abuso de confiança. Os bens que estavam em poder do defunto ao tempo de sua morte, salvo prova em contrário, presumem-se por ele possuídos.

Descrição

São nullas as sentenças proferidas contra expressa disposição das ordenações: intelligencia do art. 680 e § 2.º do Reg. 737 combinado com o art. 1.º do Dec. 763 de 1890. É condição para que se verifique o esbulho a perda da posse por qualquer um dos seguintes factos: força ou receio; fundado de violencia imminente – clandestinidade – abuso de confiança. Requisitos para que se verifique o abuso de confiança. Os bens que estavam em poder do defunto ao tempo de sua morte, salvo prova em contrario, presumem-se por elle possuidos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 351-369, 1909.

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