AGRAVOS CIVEIS_762_E_763
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É inconstitucional o imposto criado por um Estado e que, sob a expressão de giro comercial, recair sobre as transações de venda de mercadorias. Para evitar a cobrança de tal imposto, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado a que se refere a Lei n. 1.185 de 11 de junho de 1904.
Descrição
É inconstitucional o imposto creado por um Estado e que, sob a expressão de gyro commercial, recahir sobre as transacções de venda de mercadorias. Para evitar a cobrança de tal imposto, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado a que se refere a Lei n. 1.185 de 11 de Junho de 1904.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 25-28, 1906.
