APELACAO CIVEL_1896_11_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Drs. Luiz Cassiano Lima e outros, juízes de direito e desembargadores em disponibilidade (apelado)
dc.date.accessioned2025-10-14T15:19:07Z
dc.date.available2025-10-14T15:19:07Z
dc.date.issued1896-11-21
dc.descriptionNullidade do decreto n. 2056 de 25 de Julho de 1895, que aposentou os magistrados em disponibilidade. Intelligencia do art: 6° das disposições transitorias da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractNulidade do decreto n. 2056 de 25 de julho de 1895, que aposentou os magistrados em disponibilidade. Inteligência do art: 6° das disposições transitórias da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 56-59, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1896_11_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9429
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1896_11_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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