RECURSO CRIME_112
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A declaração dos peritos no sentido de que a caligrafia do acusado é, em diversos documentos, semelhante à dos papeis arguidos de falsos, não é indício veemente que autorize a pronúncia, por que ser semelhante não é ser idêntico, máxime se a isso concorre ser o acusado um funcionário público de honrosos precedentes.
Descrição
A declaração dos peritos no sentido de que a calligraphia do accusado é, em diversos documentos, semelhante á dos papeis arguidos de falsos, não é indicio vehemente que auctorise a pronuncia, por que ser semelhante não é ser identico, maximé si á isso concorre ser o accusado um funccionario publico de honrosos precedentes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 270-272, 1901.
