APELACAO CIVEL_1882_11_17

Resumo

Só quem tem título de domínio pode propor ação de reivindicação. O formal de partilhas, que não é assinado pelo juiz, não tem valor jurídico, porque os instrumentos tiram sua força da assinatura. O direito aos bens de uma herança já partilhada pode prescrever em partes. Prescrição de dez anos entre presentes e de vinte entre ausentes. A boa fé se presume na prescrição de trinta ou mais anos

Descrição

Só quem tem titulo de dominio póde propôr acção de reivindicação. O formal de partilhas, que não é assignado pelo juiz, não tem valor juridico, porque os instrumentos tirão sua força da assignatura. O direito aos bens de uma herança já partilhada póde prescrever em partes. Prescripção de dez annos entre presentes e de vinte entre ausentes. A boa fé se presume na prescripção de trinta ou mais annos

Palavras-chave

Ação de reinvidicação, Domínio, Partilha, Assinatura, Juiz, Herança, Boa-fé, Prescrição

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 527-540

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