ACAO DE EXIBICAO_1902_02_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorF. M. de Góes Calmon e outros (apelante); Banco Commercial da Bahia (réu)
dc.date.accessioned2025-12-02T19:38:54Z
dc.date.available2025-12-02T19:38:54Z
dc.date.issued1902-02-07
dc.descriptionO accionista de socieda e anonyma, individualmente ou conjuntamente com outros, póde requerer a exhibição judical dos livros da sociedade como preparatorio de acção que pretenda propôr. A exhibição só pode ser contestada com a falta de interesse legitimo da parte que a requer. Intelligencia dos arts. 18 e 29 do Codigo do Commercio, 351 de 354, do Regul. 737, de 25 de Novembro de 1850; e 3, 22, 68, 69, 109, 110, 111 e 146 do Decr. n. 434, de 4 de julho de 1891.pt_BR
dc.description.abstractO acionista de sociedade anônima, individualmente ou conjuntamente com outros, pode requerer a exibição judicial dos livros da sociedade como preparatório de ação que pretenda propor. A exibição só pode ser contestada com a falta de interesse legitimo da parte que a requer. Inteligência dos arts. 18 e 29 do Código do Comercio, 351 de 354, do Regula. 737, de 25 de novembro de 1850; e 3, 22, 68, 69, 109, 110, 111 e 146 do Decr. n. 434, de 4 de julho de 1891.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 114-121, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE EXIBICAO_1902_02_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10961
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO DE EXIBICAO_1902_02_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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