EMBARGOS CIVEIS_1232
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Jeronymo de Queiroz (embargante); A União Federal (embargada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-13T20:32:11Z | |
| dc.date.available | 2026-02-13T20:32:11Z | |
| dc.date.issued | 1908-06-17 | |
| dc.description | A União Federal, como proprietária e administradora da Estrada de Ferro Central do Brazil, é responsável civilmente pelas perdas e damnos causados por ommissão, culposa ou não, de funcionarios desta estrada – si quem soffreu o desastre não concorreu para elle. A isenção da responsabilidade criminal não implica a da responsabilidade civil. Nos termos da lei de 3 de Dezembro de 1841, art. 68 a absolvição no crime só poderá ser opposta, para excluir a responsabilidade civil, ás partes naquelle processo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A União Federal, como proprietária e administradora da Estrada de Ferro Central do Brasil, é responsável civilmente pelas perdas e danos causados por omissão, culposa ou não, de funcionários desta estrada – se quem sofreu o desastre não concorreu para ele. A isenção da responsabilidade criminal não implica a da responsabilidade civil. Nos termos da lei de 3 de dezembro de 1841, art. 68 a absolvição no crime só poderá ser oposta, para excluir a responsabilidade civil, às partes naquele processo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 378-396, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS CIVEIS_1232 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12473 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS CIVEIS_1232 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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