EMBARGOS CIVEIS_1232

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Supremo Tribunal Federal

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A União Federal, como proprietária e administradora da Estrada de Ferro Central do Brasil, é responsável civilmente pelas perdas e danos causados por omissão, culposa ou não, de funcionários desta estrada – se quem sofreu o desastre não concorreu para ele. A isenção da responsabilidade criminal não implica a da responsabilidade civil. Nos termos da lei de 3 de dezembro de 1841, art. 68 a absolvição no crime só poderá ser oposta, para excluir a responsabilidade civil, às partes naquele processo.

Descrição

A União Federal, como proprietária e administradora da Estrada de Ferro Central do Brazil, é responsável civilmente pelas perdas e damnos causados por ommissão, culposa ou não, de funcionarios desta estrada – si quem soffreu o desastre não concorreu para elle. A isenção da responsabilidade criminal não implica a da responsabilidade civil. Nos termos da lei de 3 de Dezembro de 1841, art. 68 a absolvição no crime só poderá ser opposta, para excluir a responsabilidade civil, ás partes naquelle processo.

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O Direito, v.33, n.98, p. 378-396, 1905.

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