AGRAVO DE PETICAO_1882_11_15

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Supremo Tribunal de Justiça

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O agravo é recurso hábil, no foro eclesiástico, para obter-se a reforma de uma decisão sobre competência. A ação de nulidade de casamento pode ser proposta no foro eclesiástico do bispado em que ele se celebrou, desde que o cônjuge era domiciliado nesse bispado quando casou-se e posto que ulteriormente tenha mudado de domicílio

Descrição

O aggravo é recurso habil, no foro eclesiastico, para obter-se a reforma de uma decisão sobre competencia. A acção de nullidade de casamento póde ser proposta no fôro ecclesiastico do bispado em que elle celebrou-se, desde que o conjuge era domiciliado nesse bispado quando casou-se e posto que ulteriormente tenha mudado de domicilio

Palavras-chave

Casamento, Nulidade, Divórcio

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 58-66

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