APELACAO CRIMINAL_1895_07_25 (data provável)

Resumo

Não constitui nulidade do processo o fato de ter sido a petição de queixa assinada por procurador, sem ter precedido licença do juiz processante, quando este ordena a ratificação da mesma queixa, ex-officio, ainda nos crimes de ação particular. Na falta de circunstâncias agravantes e atenuantes, a pena legal é a do grau médio estabelecida no respectivo artigo, em que o réu estiver incurso.

Descrição

Não constitue nullidade do processo o facto de ter sido a petição de queixa assignada por procurador, sem ter precedido licença do juiz processante, quando este ordena a ractificação da mesma queixa, ex-officio, ainda nos crimes de acção particular. Na falta de circumstancias aggravantes e attenuantes, a pena legal é a do gráo médio estabelecida no respectivo artigo, em que o réo estiver incurso.

Palavras-chave

Nulidade, Queixa, Procurador

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 115-117, 1896.

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