PROCESSO CRIME_1893_06_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Competência da justiça federal e não local, para receber queixa crime contra empregados públicos federais. Inteligência dos arts. 95 e 96 do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.
Descrição
Competencia da justiça federal e não local, para receber queixa crime contra empregados publicos federaes. Intelligencia dos arts. 95 e 96 do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Competência, Queixa-crime, Empregado público
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 582-586, 1894.
